sábado, 15 de novembro de 2014

Trabalhadores travam BR 101 na Bahia contra demissões

O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Atividades de Reflorestamento, Carvoejamento e Beneficiamento de Madeira (Sindiflora) da Bahia, filiado à CSP-Conlutas,  realizou na manhã desta quinta-feira (13) o travamento da BR 101, próximo ao município de Entre Rios (BA). O protesto foi contra a demissão de três dirigentes sindicais de uma unidade da Copener Florestal, empresa do ramo de celulose solúvel.     

A manifestação contou com a participação de 200 trabalhadores que permaneceram na via por cerca de três horas, e provocou um trânsito de 7 quilômetros na região. Participaram do ato sindicatos filiados à CSP-Conlutas, outras centrais sindicais e partidos políticos.  

 O Sindiflora protocolou um pedido de reunião com Ministério do Trabalho, no dia 30 de outubro, para tratar das demissões, entretanto a empresa não compareceu.   

Demissões arbitrárias   

A demissão das lideranças sindicais ocorreu no 21 de outubro e, conforme informações do Sindfilora, se trata de retaliação da empresa aos trabalhadores sindicalistas engajados na luta da categoria.   

Os companheiros foram demitidos  pelo coordenador de RH que é considerado o principal perseguidor dos trabalhadores, que de forma unilateral tem retirado direitos e vantagens da categoria, inclusive tendo sido já denunciado no Ministério Público do Trabalho.   

Confira aqui o abaixo-assinado eletrônico com a exigência dos trabalhadores contra as demissões.









Veja aqui mais fotos.


quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Pela readmissão dos diretores do SINDIFLORA

A Copener Florestal, empresa do Grupo Sateri Internacional, que atual no setor de reflorestamento na Bahia, demitiu, sem justa causa, no dia 21 de outubro de 2014 os seguintes diretores do SINDIFLORA (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Atividades de Reflorestamento, Carvoejamento e Beneficiamento de Madeira): Evandro, 20 anos de empresa e a um ano e quatro meses de se aposentar; José Ventura, 30 anos e a um ano e quatro meses de se aposentar, e Antônio Miguel, 30 anos, já aposentado, convidado pela empresa a continuar trabalhando. A demissão foi uma retaliação à atuação desses sindicalistas em prol da categoria e afronta a legislação trabalhista e o Acordo Coletivo de Trabalho (Capítulo XI, Cláusula 24ª, que assegura aos aposentáveis o direito da remuneração nos 18 meses que antecedem à aposentadoria). Estes trabalhadores foram demitidos mesmo após denúncia ao Ministério Público do Trabalho da perseguição que estavam sofrendo.

Condenamos veemente tais práticas covardes e antissindicais. Esta não foi o primeiro nem será a última investida contra a organização dos trabalhadores. Há uma clara intenção da empresa de fazer destes trabalhadores um exemplo, implantando um clima de terror que visa abafar todas as formas de resistência. É com a solidariedade de todos que se indignam com os ataques aos trabalhadores que conseguiremos reverter este ato arbitrário.